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terça-feira, 5 de março de 2013

Extinção Contratual ASE

EXTINÇÃO CONTRATUAL AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES


O Governo do Estado de São Paulo esta terceirizando o preparo da merenda nas escolas estaduais, com isso os antigos funcionários contratados para essa função estão sendo dispensados a medida que as empresas assumem o preparo da merenda nas escolas.
Para sanar as duvidas com relação ao tipo de dispensa, informamos que as extinções contratuais deverão serem preenchidas da seguinte forma:

Fundamento legal:
- Inciso VIII do Art. 8° da LC 1093/2009;

Deixando em branco o campo férias e preenchendo o campo indenização com o valor de uma vez a remuneração mensal:

- R$ 785,00 (Escolas sem ALE).
- R$ 935,00 (Escolas com ALE).



2 comentários:

  1. Mesmo que o não tenha completado um ano?

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    1. As escolas que tiveram o preparo da merenda terceirizado devera dispensar seus agentes de serviços escolares mesmo que não tenham completados um ano, por essa razão esta sendo pago uma indenização no valor de uma vez seu salario. Lembrando que os agentes que completaram um ano de contrato devem ser dispensados com outro fundamento legal e pago férias ao invés de indenização.

      Bruno

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